HomeSobre

Sobre

Sobre a Comissão Memória e Direitos Humanos da UFSC

Prisões arbitrárias e ilegais, presos humilhados e torturados, desaparecimentos e suicídios, perseguição política, controle ideológico, espionagem organizada - estes são alguns dos atos que caracterizam a violação dos direitos humanos e das liberdades individuais durante o período de 1 de abril de 1964, data do início do Golpe cívil-militar, até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Brasileira. Estes atos de repressão e de violência, presentes em todos os setores da sociedade brasileira nesse período, vem sendo apurados oficialmente a partir da criação em maio de 2012, pelo Congresso Nacional, da Comissão Nacional da Verdade (CNV), através da Lei 12.528/2011. Comissões similares foram também criadas em nível estadual, municipal e em diversas instituições, sobretudo as de carácter público.

A foi criada pela Resolução Normativa nº 48/Cun/2014 , após votação, por unanimidade, na sessão do Conselho Universitário de 16 de Dezembro de 2014. Esta Resolução está em consonância com os objetivos e as diretrizes definidas pelas Leis nº 12.528/2011 e nº 16.183/2013, que estabeleceram os mecanismos legais para o resgate da memória dos fatos ocorridos durante o período do regime de exceção vigente no Brasil entre 1964 e 1988. Esta Comissão, inicialmente prevista para ter a duração de um ano, teve a sua vigência prorrogada até dezembro de 2016 , devido a abrangência das atividades previstas, e diante da riqueza das fontes já encontradas, da possibilidade de localização de várias outras e da reduzida disponibilidade de trabalho de membros da Comissão.

Acervo sobre Memória e Direitos Humanos da UFSC

Para a produção deste Acervo foi instituída a Comissão para o Acervo da Memória e dos Direitos Humanos (nomeada pela portaria No 2827/2017/GR de 20/12/2017) tendo como responsabilidade: (i) planejar, organizar, implantar e abrir ao público o Acervo sobre Direitos Humanos; (ii) discutir e propor uma forma de institucionalizar esta Comissão, na forma de um órgão suplementar da administração, ou de um Instituto; (iii) buscar e propor para a administração central um local para abrigar o Acervo; (iv) buscar fontes alternativas de financiamento para a manutenção das atividades do Acervo.

Membros da Comissão de Organização do Acervo